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O selo também pode ser utilizado por indústrias de alimentos, empresas empacotadoras e distribuidoras do produto em sua forma original ou já processada, desde que cumpridas as seguintes regras gerais:
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Utilizar
linhas de empacotamento distintas daquelas utilizadas para produtos
produzidos em outros sistemas de produção;
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Adquirir
produtos agrícolas de produtores credenciados a PI;
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Possuir responsabilidade técnica relativa a sua linha de atuação
e credibilidade junto ao consumidor;
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Apresentar
pessoal técnico capacitado e em constante reciclagem em PI no seu
quadro funcional;
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Seguir
normas relativas a tratamentos ou manejo pós-colheita associadas a
PI;
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Possuir
e disponibilizar, para inspeções e auditorias, um livro de
registro de controle de procedência dos produtos, assim como com
informações de operações e tratamentos realizados,
principalmente, nas etapas de processamento do produto;
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Permitir
livre acesso de pessoal qualificado pertencentes ao governo ou a
empresas certificadoras, credenciados em PI pelo governo, as suas
instalações.
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